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Página do site reúne informações sobre câmaras arbitrais homologadas pela CCEE
Espaço disponibiliza endereços eletrônicos das instituições e processo para credenciamento
Publicado em: 11/05/23 14:00 hs | Atualizado em 11/05/23 14:03 hs![Martelo da justiça no canto direito e um documento com o título convenção arbitral](/documents/384445/25186864/Conven%C3%A7%C3%A3o+destaque.jpg/9442c73d-1aa0-cc1d-c278-98f64148b47e?t=1683824600102)
Com a nova convenção arbitral aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel em fevereiro deste ano, os agentes do mercado de energia elétrica têm a possibilidade de recorrer a múltiplas câmaras arbitrais para intermediar seus conflitos. Para dar visibilidade e conhecimento ao público sobre as empresas habilitadas para atuar nestes casos, a CCEE criou um espaço em seu site para divulgação das câmaras aprovadas. https://www.ccee.org.br/arbitragem
Na página disponível no espaço de governança da CCEE, os usuários encontram informações sobre arbitragem, que é um meio de solução de conflitos, no qual as partes definem que uma entidade privada solucionará a controvérsia, a lista de câmaras arbitrais homologadas e o link para os sites destas instituições.
Atualmente, a CCEE conta com seis organizações credenciadas: Fundação Getúlio Vargas (FGV); Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB); Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP-FIESP; Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC); e Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP).
As empresas interessadas em atuar como câmara arbitral junto à CCEE também encontram explicações e documentos sobre o processo de cadastramento.