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Mercado de Curto Prazo do setor elétrico movimentou R$ 3,3 bilhões em janeiro de 2022

Liquidação, finalizada nesta quinta-feira (10), alcançou R$ 3,3 bilhões, mantendo padrão histórico da operação

Publicado em: 10/03/22 17:30 hs | Atualizado em 11/03/22 13:58 hs

Imagem de uma mão e cifrões como se estivessem flutuando sobre a palma da mão

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) finalizou, nesta quinta-feira (10), as operações financeiras do Mercado de Curto Prazo (MCP) referentes a janeiro de 2022. O processo manteve os padrões históricos de movimentação, liquidando R$ 3,3 bilhões dos R$ 4,45 bilhões contabilizados.

Do valor não pago em janeiro, R$ 1,09 bilhão ainda está relacionado às liminares contra o pagamento do risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês) no mercado livre. Outros R$ 17,2 milhões correspondem a parcelamentos do processo de repactuação e R$ 35,2 milhões referem-se à inadimplência. 

Os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência advindas das liminares perceberam adimplência de 97,9%. Aqueles que seguem amparados por decisões que impõem o pagamento proporcional, verificaram uma adimplência de 54,6%. Os credores que não possuem liminares receberam cerca de 25,2% de seus créditos.

Processo nº 1083024-88.2021.4.01.3400 - Âmbar Uruguaiana Energia S.A.

No dia 9 de março, a CCEE recebeu o Parecer de Força Executória nº 00007/2022/CGAEST1R/PRU1R/PGU/AGU, pelo qual tomou ciência da decisão proferida no processo nº 1083024-88.2021.4.01.3400 (Suspensão de Liminar e Sentença nº 1045902-56.2021.4.01.0000), movida pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A. em face da União e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), por meio da qual foi suspenso o pagamento dos valores que seriam devidos à Âmbar Uruguaiana na liquidação.

Nesse sentido, considerando a decisão judicial atualmente vigente, a organização suspendeu o repasse dos valores que seria feito à Âmbar Uruguaiana no dia 10/03/2022 e adotará, na contabilização do Mercado de Curto Prazo de fevereiro/2022, as providências operacionais necessárias para a reversão dos ajustes anteriormente realizados em cumprimento à decisão judicial deliberada pelo Conselho de Administração da CCEE em sua 1.246ª reunião, realizada em 15/02/2022, e informada ao Mercado por meio do Comunicado CO 127/22.
 

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