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CO - Revisão do Fator de Ganho Mínimo aplicado ao Preço Mínimo de Exportação do Vertimento Turbinável

167/23 - Publicado em: 23/02/23 11:31 hs | Atualizado em 12/05/23 00:20 hs

Considerando os resultados consolidados do Processo Competitivo de Exportação de Vertimento Turbinável , as condições do preço de energia elétrica de curto prazo nos mercados dos países participantes e as correspondências recebidas de diversos agentes produtores de energia hidrelétrica e de suas respectivas associações, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que, nos termos previstos na Nota Técnica (NT) CCEE 9.644/2022, de 13 de outubro de 2022, em cumprimento da Portaria MME 49/2022, o Fator de Ganho Mínimo (FGM) utilizado na definição do Preço Mínimo do processo competitivo passará a ser de 100% a partir da próxima segunda-feira, 27 de fevereiro.

Conforme previsto na nota técnica acima referenciada, a CCEE seguirá acompanhando as condições de Exportação de Vertimento Turbinável para, caso necessário, realizar novas atualizações no FGM.

A CCEE se coloca inteiramente à disposição para eventuais esclarecimentos informações ou dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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