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CO – Representação da restrição hidráulica para o processo de cálculo do PLD a partir da primeira semana operativa de outubro de 2024

680/24 - Publicado em: 30/08/24 21:19 hs | Atualizado em 30/08/24 21:35 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que, a partir da primeira semana operativa do mês de outubro de 2024, que terá início em 28/09/2024, passará a representar na cadeia de modelos de formação de preço (NEWAVE, DECOMP e DESSEM) a restrição de defluência mínima de 60 m³/s para a usina hidrelétrica (UHE) Jurumirim (Armando Avellanal Laydner), bem como demais restrições necessárias para essa operação. Adicionalmente, não será mais considerada a restrição de 100 m³/s de turbinamento mínimo da UHE Belo Monte para o modelo DESSEM, devido ao encerramento do FSARH.

A restrição de defluência da UHE Jurumirim foi declarada pelo agente através do Sistema de Gestão da Atualização de Restrições Hidráulicas – FSARH nº 6.659, do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no dia 30/08/2024, sendo respaldada pelos documentos Carta CT/MAB/031/2024 da GTG Brasil, do dia 06/06/2024; Carta CTA-ONS DOP 0976/2024, de 08/07/2024; Ofício nº 55/2024/SOE/ANA, de 12/07/2024; e Parecer Técnico CETESB nº 33/24/ID, do dia 26/08/2024.

A declaração tem por objetivo preservar as condições de operação e atender aos usos múltiplos da bacia ao longo dos próximos meses, desacelerando o deplecionamento do reservatório, ocasionado pela situação hidrometeorológica desfavorável verificada na bacia do rio Paranapanema.

Adicionalmente, conforme indicado na CTA-ONS DOP 0976/2024, a redução da defluência mínima da UHE Jurumirim para 60 m³/s implica na paralisação total da UHE Piraju, de modo que, para essa usina, houve a declaração de restrição de turbinamento máximo igual a 0 (zero) m³/s, indicada pela declaração do agente proprietário no FSARH nº 6.664, no dia 30/08/2024. O documento destaca ainda que os agentes de geração hidráulica da bacia que são impactados pela redução da defluência da UHE Jurumirim se manifestaram favoráveis a essa restrição na UHE Jurumirim.

Por último, devido ao encerramento do FSARH nº 6.621 no dia 30/08/2024, que considerava uma restrição de turbinamento mínimo de 100 m³/s para a UHE Belo Monte, a CCEE indica que continuará representando a restrição previamente conhecida de 300 m³/s, indicada no FSARH nº 1.176.

Dado seu caráter excepcional, este comunicado objetiva informar aos agentes com antecedência não inferior a um mês operativo do Programa Mensal de Operação – PMO de outubro de 2024 para que tais restrições possam ser representadas na formação de preço a partir da primeira semana operativa de outubro de 2024, respeitando-se a previsibilidade definida pelo Art. 6º § 2º da Resolução CNPE nº 01/2024.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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