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CO – Processamento do MCSD de Energia Nova na Modalidade A-N de março de 2025
134/25 - Publicado em: 18/02/25 10:55 hs | Atualizado em 18/02/25 11:06 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE - realizará, em março de 2025, o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD de Energia Nova na modalidade A-N, para os processamentos A-1, A-2, A-3, A-4, A-5, A-6 e A-7, conforme informado no CO 074/25, e em consonância com as Regras de Comercialização e com a regulação vigente.
Segue o cronograma do processamento, que também se encontra no calendário operacional, divulgado no site da CCEE:
Tabela 1: Cronograma de operação do MCSD EN A-N de março de 2025
*Apenas as distribuidoras que declararem déficit de energia deverão encaminhar a Certidão de Adimplemento com data vigente, disponível no site da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.
A CCEE ressalta que, ao entrar no sistema para a Declaração, o agente encontrará mais de uma opção para preenchimento, podendo declarar em quais processamentos desejar.
Processamentos e vigências:
Tabela 2: Processamentos e vigências do MCSD EN A-N de março de 2025
Para instruções sobre como efetuar as declarações no CliqCCEE, acesse:
Portal de Aprendizado > Sistemas da CCEE > CliqCCEE – MCSD Energia Nova
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.