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CO –Divulgação dos relatórios de apuração das cessões a liquidar do MCSD de Energia Existente referentes às Parcelas 1 e 2 – out/24

881/24 - Publicado em: 12/11/24 15:58 hs | Atualizado em 12/11/24 16:00 hs

Estão disponíveis, na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI), os relatórios referentes à apuração das Parcelas 1 e 2 das cessões a liquidar do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Existente (MCSD EE) para Outubro de 2024.

1- Agentes envolvidos:

Apenas os agentes que já tenham participado como vendedor ou cessionário de algum dos processamentos do MCSD EE listados abaixo:

- Todos os processamentos do MCSD EE Mensal e Trocas Livres até outubro/2024;

- Todos os processamentos do MCSD EE 4% até 2023.

2 - Cessões envolvidas:

Serão apuradas e liquidadas somente as cessões cujos respectivos termos estejam devidamente assinados pelos representantes legais.

3 - Relatórios:

A conferência dos dados dos relatórios de apuração dos valores a liquidar das cessões do MCSD abaixo é de responsabilidade do agente participante da liquidação financeira:

·        LFMCSD.001 – Apuração da Liquidação Financeira das Cessões do MCSD EE – Vendedor

·        LFMCSD.002 – Apuração da Liquidação Financeira das Cessões do MCSD EE – Distribuidor

·        LFMCSD.004 – Cessões a Liquidar por Produto MCSD EE – Cessionário

·        LFMCSD.005 – Cessões a Liquidar por Produto MCSD EE – Vendedor

·        LFMCSD.006 – Consolidação de CCEAR

Para consultar os relatórios referentes aos processamentos na ferramenta, acesse:

Portal CCEE > Ambiente de Operações > DRI > Painéis > Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits > Liquidação do MCSD de Energia Existente

Ano/Mês = 2024/10 > Selecionar agente

Observações:

- As datas referentes às liquidações podem ser consultadas através do calendário operacional, no site da CCEE.

- Caso não haja cessões a liquidar referentes aos produtos por disponibilidade, será apurada e divulgada apenas a primeira parcela de liquidação do MCSD EE;

- O recurso financeiro deverá ser disponibilizado na mesma conta corrente destinada para a liquidação financeira do MCP impreterivelmente até as 15h (horário de Brasília), sob pena do agente tornar-se inadimplente;

- Esclarecimentos adicionais ou eventuais alterações do disposto neste comunicado, inclusive quanto a prazos e condições, serão divulgadas em novos comunicados;

* A divulgação ocorre conforme a Resolução Normativa nº 109/Aneel, de 26 de outubro de 2004, que institui a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, estabelecendo a estrutura e a forma de funcionamento da CCEE.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 591 4185 ou atendimento@ccee.org.br

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