comunicados

Publicador de Conteúdos e Mídias

Avisos

CO - Divulgação do relatório de apuração da liquidação do MVE - Novembro/24

940/24 - Publicado em: 09/12/24 10:13 hs | Atualizado em 09/12/24 10:16 hs

Está disponível na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) o relatório com os dados referentes à apuração da liquidação do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE), de novembro de 2024, cuja liquidação ocorrerá conforme calendário operacional previamente divulgado.

Para consultar os dados da apuração, acesse no site da CCEE: 

Portal CCEE > Ambiente de Operações > DRI > Painéis > 2. Contratação de Energia > Mecanismo de Venda de Excedentes > MVE005 - Determinação dos Valores a Liquidar.

Consulte também o boletim InfoMVE, disponível em:

Início > Dados e Análises > MVE > Acessar painel

Instruções para liquidação financeira: 

1. Para a liquidação do MVE será utilizado, no caso dos devedores (compradores), as contas correntes relacionadas ao Mercado de Curto Prazo (MCP) e, no caso dos agentes de distribuição credores (vendedores), as contas correntes relacionadas às liquidações de Cotas;

2. Esta medida decorre de uma necessidade operacional, no momento de efetuar eventual glosa da receita dos distribuidores na liquidação do MVE, de acordo com a Resolução Normativa Aneel nº 824/2018;

3. Caso o recurso financeiro aportado pelo agente devedor seja insuficiente para cobrir seu débito, o contrato será efetivado proporcionalmente na contabilização e liquidação do MCP do mês de referência;

4. A inadimplência será considerada descumprimento de obrigação e iniciará um processo de desligamento do agente na CCEE;

5. O comprador inadimplente reincidente em um período de 12 (doze) meses ficará impedido de participar de novos processos de venda de excedentes pelo período de 2 (dois) anos da data da liquidação financeira do mês da inadimplência, ainda que efetue o pagamento dos valores previstos no item 7 deste comunicado;

6. Além disso, serão aplicadas as seguintes sanções ao devedor inadimplente: 

a) Multa por descumprimento de obrigação, equivalente a 2% (dois por cento) do valor não pago do contrato, lançada na liquidação financeira de penalidades;

b) Ressarcimento às distribuidoras que negociaram contrato com o agente inadimplente, em valor equivalente à diferença, se positiva, entre o preço da venda de excedentes e o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) médio por submercado do mês em que ocorreu o descumprimento;

7. Em caso de inadimplência no pagamento do Ressarcimento de que trata o item “b”, incidirão sobre o valor do débito em aberto: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”; e (ii) atualização monetária com base no último Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado na data do cálculo.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-41-85 ou atendimento@ccee.org.br.
 

TÓPICOS:

ÚLTIMOS COMUNICADOS

Publicador de Conteúdos e Mídias