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CO - Credenciamento para a 73ª AGE está liberado pelo AppCCEE

416/24 - Publicado em: 22/05/24 14:12 hs | Atualizado em 22/05/24 14:15 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que está liberado o AppCCEE para o credenciamento para a 73ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE). O processo será realizado, exclusivamente, por meio do aplicativo, e poderá ser finalizado até o início da assembleia, nesta quinta-feira (23), sem exceções.   

Lembrando que estão aptos a utilizar o credenciamento via APP representantes que atualizaram, até às 12h desta quarta-feira (22), os dados de representação disponíveis na seção “Minhas Empresas” e estiverem adimplentes com todas as obrigações no âmbito da CCEE. 

É importante o agente estar com a versão atualizada do aplicativo que é a 7.0, disponível nas lojas da APP Store e Google Store. Para confirmar se a versão instalada em seu dispositivo está correta, abra o AppCCEE, acesse as configurações do aplicativo e escolha a opção "Sobre o APP". 

Caso a versão esteja desatualizada, retorne para as configurações e clique na opção "Procurar por atualizações", na loja de aplicativos, e atualize para a versão disponível.
Inadimplência

O check-in está disponibilizado no AppCCEE a partir desta quarta-feira (22), às 14h. De acordo com o artigo 10 do Estatuto Social da CCEE, os agentes que estiverem inadimplentes no âmbito da Câmara de Comercialização não poderão participar ou votar nas Assembleias Gerais.

Esclarecemos que serão verificadas as inadimplências de contribuições associativas e emolumentos, além de todas decorrentes das liquidações financeiras do Mercado de Curto Prazo (MCP), do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), da Energia de Reserva, do Regime de Cotas (Lei 12.783/13), das usinas Angra I e II, Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras); Contas Setoriais, Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); Conta Consumo de Combustíveis (CCC); e Conta Reserva Global de Reversão (RGR); Mecanismo de Venda de Excedente (MVE); Conta Covid; Conta Escassez Hídrica;  P&D e PEE.

De acordo com o Procedimento de Comercialização (PdC), Submódulo 1.3 – Votos e contribuições, o agente inadimplente pode regularizar o débito até um dia útil antes da assembleia (22/05/2024, até às 18h) com a quitação e envio de comprovante para a Central de Relacionamento.

Não serão aceitos pagamentos realizados no dia da assembleia. Por isso, fique atento ao seu status financeiro na CCEE, quite os débitos em aberto até 22 de maio e participe da 73ª AGE.
Excepcionalidades no credenciamento

Até as 12h30 do dia 23/05, a CCEE receberá, por meio da Central de Relacionamento e em caráter excepcional, procurações daqueles agentes que não atualizaram os dados no “Minhas Empresas” até a data limite. Os documentos devem conter nome do agente, CNPJ, endereço e finalidade específica para poderes em assembleia.

A Central de Relacionamento está disponível também para tirar as dúvidas e, eventualmente, realizar o credenciamento dos agentes que tiverem alguma dificuldade no processo, ou que não estejam de acordo com algum dado. Para isso, será necessário que informe seu documento (CPF, RG ou RNE) e confirme o nome completo. Após o credenciamento, será enviado para o seu e-mail a lista de empresas credenciadas que representará na votação da 73ª AGE.

O credenciamento deverá ser realizado exclusivamente pelos representantes que participarão da 73ª AGE. Não é permitido o repasse de dados pessoais para terceiros.

Vale lembrar que, no APP é possível fazer a seleção dos agentes em quem deseja votar dentre os seus representados; o cancelamento do credenciamento; refazer o processo; e fazer o download da lista de seus representados credenciados.

Os detalhes sobre o sistema de votação serão disponibilizados em outro comunicado.

Acompanhe o passo a passo de como realizar o credenciamento no infográfico (clique aqui). 

O que será deliberado na 73ª AGE
Nesta AGE os agentes tratarão da seguinte pauta:

I.    Alterações no Estatuto Social (“Novo Estatuto”), tendo em vista o disposto no art. 15-B, §1º do Decreto nº 5.177 de 12 de agosto de 2004 (alterado pelo Decreto 11.835/2004; e 

II.    Outros assuntos de interesse da associação. 

Mais informações veja a convocação

Em caso de alguma divergência dos dados do aplicativo, orientamos o agente a procurar a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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