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CO - apuração dos ressarcimentos para usinas solares fotovoltaicas vinculadas a leilões do mercado regulado para o período definitivo do constrained-off (a partir de abril/2024)

745/24 - Publicado em: 20/09/24 18:00 hs | Atualizado em 20/09/24 18:09 hs

A REN nº 1.073/2023 definiu as diretrizes para reconhecimento da energia não gerada devido a eventos de constrained-off para usinas solares fotovoltaicas, estabelecendo critérios específicos que passam a vigorar a partir da referência de abril de 2024, nova etapa chamada de “período definitivo”. Em razão deste corte temporal, a metodologia provisória aplicada até então deixará de ser considerada a partir dos cálculos para o referido mês.


Resta, ainda, a avaliação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, da proposta de Regras de Comercialização com o tratamento a ser dado para esta operacionalização. Assim, partindo da regulação vigente, na apuração dos próximos ressarcimentos relativo aos fechamentos anuais da fonte solar fotovoltaica vinculadas a CCEARs por disponibilidade (25º e 27º Leilões de Energia Nova) e CERs (6º, 7º e 8º Leilões de Energia de Reserva) será adotado o seguinte tratamento:


•    Meses do ano contratual pertencentes ao período provisório (meses anteriores a abril de 2024): será considerado para tratamento das restrições por constrained-off a metodologia que vigorou até março de 2024, conforme Despachos nº 1.407/2022 e 1.688/2022;


•    Meses do ano contratual relativo ao período definitivo (de abril de 2024 em diante): serão consideradas as diretrizes decorrentes da nova REN nº 1.073/2023, observando-se, sem considerar os efeitos de eventuais frustrações nestes meses, que deverão ser tratados na proposta de Regra de Comercialização a ser avaliada pela ANEEL, com posterior implementação pela CCEE.

 
Por exemplo, para uma usina que possui ano contratual iniciado em agosto de 2023 até julho de 2024, seus eventuais ressarcimentos contratuais serão apurados utilizando apenas os montantes de restrições elegíveis apurados pela metodologia provisória, portanto, no período de agosto de 2023 até o mês de março de 2024.


De forma análoga, o mesmo tratamento será aplicado para os ressarcimentos que serão apurados a partir de 2025 para os meses inseridos no período definitivo, com a ressalva de que não serão consideradas as frustações de geração até que ocorra a aprovação das Regras de Comercialização pela ANEEL e posterior implementação pela CCEE.


Histórico – período provisório


Por meio do Despacho nº 1.407/2022, publicado em 30 de maio de 2022, foi reconhecido pela ANEEL o tratamento do constrained-off motivado por restrição elétrica para usinas solares fotovoltaicas que negociaram energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), por meio de metodologia provisória, que deveria ser utilizada até que a definitiva fosse estabelecida pela Agência (Inciso IV do referido Despacho).


Em 01 de julho de 2022, por meio da publicação do Despacho nº 1.688/2022, foi aprovada a metodologia provisória do constrained-off solar, com posterior publicação pela CCEE da “Operacionalização do constrained-off de fonte solar previsto no Despacho ANEEL nº 1.668/22 – Metodologia provisória”. Essa metodologia possibilitou que as frustações de geração das usinas fossem contempladas provisoriamente nos ressarcimentos apurados no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) do tipo disponibilidade e dos Contratos de Energia de Reserva (CERs) das usinas solares fotovoltaicas. 


Conforme “CO 970/22  – Cronograma de processamento dos ressarcimentos das usinas eólicas e solares fotovoltaicas devido a energia não fornecida por constrained-off”, de 23 de dezembro de 2022, a CCEE deu publicidade ao mercado sobre o cronograma de reapurações dos ressarcimentos das usinas solares, que foram realizados em tranches e se estenderam até o mês de julho de 2024 (considerando a reapuração de 2018 a 2022). Esses parâmetros terão sua metodologia de cálculo revisitada, referenciando o período transitório, cujas Regras de Comercialização foram objeto de Tomada de Subsídios ANEEL nº 017/2024, com prazo final para envio de contribuição na ANEEL o dia 21/10/2024. 


Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 591 4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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