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CO – Antecipação de providências para o Desligamento Voluntário, com efeitos a partir de 01/09

738/24 - Publicado em: 18/09/24 09:55 hs | Atualizado em 18/09/24 10:09 hs

A CCEE, mais uma vez mostrando o seu compromisso com os agentes e se antecipando às necessidades de um mercado em plena expansão, flexibilizou os seus prazos operacionais e postergou as datas limite para a conclusão de processos de migração de consumidores ao Ambiente de Contratação Livre – ACL, conforme informado anteriormente no CO 335/24.

Em decorrência da decisão, também foi prorrogada a data limite para a solicitação do desligamento voluntário sem pendências, o que encurtou o período para executar as providências necessárias para transferência e/ou finalização de contratos pelos agentes e contrapartes. A CCEE, portanto, entendendo o desafio dos associados e com o objetivo de promover a celeridade nos processos, oferecendo maior tempo para aqueles que pretendem se desligar com efeitos a partir de 01/09/2024, antecipará para 19/09/2024 a abertura da tarefa de transferência de contratos para o mês corrente. Também já é possível a finalização destes contratos. Ambas as providências deverão ser concluídas até o dia 24/09/2024, às 18h.

Para os casos transferência de contrato, aplicável ao desligamento com sucessão, o Representante CCEE deve acessar a Caixa de Tarefas, no Ambiente de Operações, e autorizar o procedimento. Em seguida, será enviada, a atividade de validação da transferência para a contraparte, que deverá realizar as mesmas etapas de acesso ao sistema.

Já para os casos de encerramento de contrato que possua vigência posterior ao mês em que se pretenda desligar, o agente deve acessar diretamente a plataforma CliqCCEE e imputar a data e horário de finalização para 31/08/2024 às 23h00. Após o encerramento, a contraparte deverá validar a finalização no mesmo sistema.

A efetivação do desligamento voluntário depende do cumprimento de todos os requisitos regulatórios, incluindo, além da transferência e/ou finalização de contratos, o adimplemento das obrigações no âmbito da Câmara, nos termos do Procedimento de Comercialização, Submódulo 1.5 – Desligamento. Caso o pedido não esteja em termos para efetivação, a transferência de contratos será automaticamente desfeita e, por outro lado, será necessária a criação de novos registros dos contratos já finalizados, se assim for do interesse do agente.

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