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Atualização das Regras Provisórias de Comercialização referente à Operação Diferenciada de Usinas Termoelétricas – PRT MME 88/2024

915/24 - Publicado em: 28/11/24 17:25 hs | Atualizado em 28/11/24 17:32 hs

Em complemento ao Comunicado 886/24, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que ajustou o Caderno Encargo das Regras Provisórias de Comercialização referente à Operação Diferenciada de Usinas Termoelétricas – PRT MME 88/2024.


A mudança consistiu na alteração do valor do Fator de Sanção da Geração de Operação Diferenciada (FAT_SAN_G_OD) de 1,15 para 0,15.
 
Acesse: www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização > selecione tipo: Provisório.
 
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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