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CO – Cronograma de processamento dos ressarcimentos das usinas eólicas e solares fotovoltaicas devido a energia não fornecida por constrained-off

970/22 - Publicado em: 23/12/22 17:20 hs | Atualizado em 23/12/22 17:24 hs

A partir de junho de 2023, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE dará início às reapurações dos cálculos dos ressarcimentos considerando a energia não fornecida por constrained-off de usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Os valores referem-se às geradoras comprometidas com Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR por disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva – CER.

A publicação será realizada em parcelas de 2 e 4 meses, conforme os cronogramas apresentados a seguir para cada uma das fontes.

Mesmo que as devidas metodologias de cálculo ainda não estejam totalmente definidas, a comunicação antecipada das reapurações visa dar maior previsibilidade aos agentes e mais tempo para se programarem para eventuais impactos em sua operação. Quando o regramento final for finalizado, aprovado e implantado, poderá haver novos reprocessamentos.

Os valores de ressarcimento serão recalculados no âmbito da Receita de Venda do CCEAR e do Energia de Reserva e serão atualizados monetariamente, conforme Procedimentos de Comercialização 3.5 – Receita de Venda de CCEARs e 7.1 – Apurações da Energia de Reserva.

Fonte eólica 

As reapurações irão considerar a regra do “período transitório” que contempla apenas os meses de janeiro de 2018 a setembro de 2021. Os efeitos de constrained-off serão calculados para CCEARs e CERs com término do ano contratual até setembro de 2021.

Para o “período definitivo”, referente a outubro de 2021 em diante, ainda não é possível prever um cronograma de reapurações, uma vez que o processo da Consulta Pública ANEEL nº 22/2022 não foi concluído.


 

Fonte solar fotovoltaica

Conforme determinado pelo Despacho nº 1.407/2022, o reprocessamento considerará a metodologia provisória aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no Despacho nº 1.668/2022.

A metodologia final para a fonte será definida após a conclusão da Consulta Pública ANEEL nº 48/2022.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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